No primeiro final de semana da operação Rodovida — esforço nacional integrado da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com órgãos estaduais e municipais — 40 motoristas foram flagrados dirigindo bêbados no Pará. Desses, oito foram presos. Apenas entre os dias 18 e 20 de dezembro. Nesta reportagem especial, o Fato Regional explica as principais mudanças ao longo da história da Lei Seca.
A operação Rodovida tem como objetivo combater a violência no transito e também crimes cometidos nas estradas. E isso se deve ao aumento da fiscalização com trabalhos estrategicamente planejados para prevenir e reprimir embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas, transporte de crianças de forma irregular e uso inadequado de cintos e capacetes. Além de crimes comuns.
Contudo, o número de motoristas flagrados embriagados segue preocupando a PRF. Nos últimos 12 anos, a “Lei Seca” — lei federal nº 11.705/2008, que estabelece tolerância zero para consumo de álcool por motoristas — ficou extremamente rigorosa e cada vez mais difícil de se escapar ou mesmo encontrar argumentos para recorrer judicialmente da multa (uma das mais caras, de R$ quase R$ 3 mil) ou prisão. Mesmo assim, os motoristas seguem achando que podem fazer isso.
“Ninguém é obrigado a gerar provas contra si é discurso vazio”, diz PRF
No ano de 2019 a PRF flagrou:
17.228 condutores sob a influência de álcool
36.072 condutores que se recusaram a realizar o teste do etilômetro
1.478 estavam sob influência de outras substância psicoativas
- Tomar um copo de cerveja, uma taça de vinho, uma dose de cachaça, uísque ou vodca já são suficientes para que o bafômetro detecte a presença de álcool no organismo. E, apesar de muitas receitas mirabolantes encontradas na internet, não há nada que se possa fazer para acelerar o processo de metabolismo do álcool no corpo como: tomar café, aspirina, ingerir doce, tomar banho gelado e outros não passam de crendices. O indicado é que o motorista espere, pelo menos, 12 horas para pegar o volante novamente (esse tempo pode ser maio de acordo com o metabolismo corporal e com a quantidade de álcool ingerida).
Entenda como funciona atualmente a “Lei Seca”:
Ainda causa certa confusão o modo como funciona atualmente a fiscalização de uso de álcool durante a direção no Brasil. Com o intuito de esclarecer algumas dúvidas, vejamos algumas de suas características:
1) A fiscalização começa com o cidadão abordado sendo convidado a realizar o teste de etilômetro. Daí surgem cinco possibilidades:
1.1) O cidadão sopra e o resultado do teste é de 0,00 a 0,04 mg/l: O condutor é liberado para seguir normalmente sua viagem;
1.2) O cidadão sopra e o resultado do teste é de 0,05 a 0,33 mg/l: O condutor é autuado pelo Art 165 do CTB;
1.3) O cidadão sopra e o resultado do teste é de 0,34 mg/l em diante : O condutor recebe voz de prisão pelo crime previsto no Art 306 do CTB;
1.4) O cidadão se nega a soprar e não apresenta notórios sinais de embriaguez: O condutor é autuado pelo Art 165-A do CTB;
1.5) O cidadão se nega a soprar e apresenta notórios sinais de embriaguez: O condutor é autuado pelo Art 165-A do CTB e pode receber voz de prisão, de acordo com o Art 306
Breve Histórico da Lei Seca no Brasil
1997 – Ano de promulgação do Código de Trânsito Brasileiro, no texto original da Lei, os artigos relacionados com o uso álcool previam:
Infração – Art. 165. – Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.”
Crime – Art. 306. – Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Portanto, o condutor abordado só seria autuado caso fosse constatado um nível maior que 6 decigramas de álcool por litro de seu sangue e somente poderia ser preso em caso de conduzir sob efeito de de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
2006 – Foi publicada a Lei nº 11.275/2006, a qual descrevia a conduta infracional relacionado ao uso de álcool, no art. 165 do CTB: “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.
A penalidade passou a ser de “multa 5 X” (5 vezes o valor da multa gravíssima) e foi previsto a suspensão do direito de dirigir. Contudo, não era estabelecida uma quantidade mínima de álcool no organismo do condutor para que a conduta fosse considerada infratora.
2008 – Foi aprovada a Lei nº 11 705/2008 (ficou conhecida como Lei Seca por reduzir a zero a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige). Com a sanção da nova lei foram alterados os artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, provocando grandes mudanças nos hábitos da população brasileira.
2012 – Outra mudança no CTB, dessa vez por meio da Lei 12 760/12. Nessa ocasião, foram alterados os fatores multiplicadores das multas da Lei Seca, passando a ser determinada a multiplicação por 10 da multa gravíssima e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses
2016 – Por fim, ocorreu outra modificação nas leis de trânsito, a partir da publicação da Lei nº 13.281/16. No que diz respeito à Lei Seca, houve a criação do art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Esse artigo é de alta relevância, pois prevê como ato infracional negar-se a fazer o teste de alcoolemia, com multa de aproximadamente R$ 3 000,00
(Victor Furtado, da Redação Fato Regional, com informações da PRF)