sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Empresas excluídas do Simples têm até dia 31 de janeiro para regularizar débitos

Caso contrário, ficarão no regime tributário normal até 2021
(Imagem Ilustrativa / Divulgação)

As micro e pequenas empresas que foram excluídas, no dia 1º de janeiro, do regime tributário especial para pequenos negócios – o Simples Nacional -, têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e pedir o retorno ao programa. Caso contrário, ficarão no regime tributário normal até o ano seguinte. O contador André Charone explica que os problemas mais comuns, que levam essas empresas a serem excluídas do Simples, são débitos tributários ou pendências cadastrais, tanto em nível estadual, federal ou municipal.

“Ela é notificada e a Receita já avisa qual foi a pendência. Mas ainda assim podem aparecer novas pendências”, declarou. Segundo ele, ao optar pelo regime especial já é possível verificar as pendências identificadas. “Agora, para regularizar, ela deve procurar cada órgão (que tem relação com aquele problema identificado) individualmente. Eu recomendo que procure um contador, que é o profissional que pode ajudar”, enfatiza.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.  Enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime, podendo pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

André Charone lembra que a maioria dos débitos podem ser parcelados, geralmente em até 70 vezes. “Então, depende da pessoa se regularizar. Dá tempo de regularizar, mas tem que correr atrás”, observa.

O contador explica que, depende da atividade, mas para para a maioria das empresas, o Simples Nacional representa uma carga tributária menor. “E a principal vantagem é a simplificação, pagando uma única guia os tributos, tanto federal, estadual e municipal”, observa.

Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro, de acordo com informações da Receita.

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

DADOS

Atualmente, no Pará, há 222.559 contribuintes com CNPJ em situação cadastral ativa na Secretaria da Fazenda (Sefa), dos quais 197.556 (88,76% do total) são optantes do Simples Nacional, recolhendo o ICMS, o principal imposto estadual, pela sistemática instituída pela Lei Complementar nº 123/2006. Desses 197.556, a grande maioria – 154.008 (representando 77,95% dos optantes do Simples, e 69,19% do total de CNPJ ativos) – está registrada como microempreendedor individual (MEI).


Em setembro, a Receita tinha notificado, em todo o País, 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.

 

 

Fonte: O Liberal