quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

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Entenda as novas regras da Receita Federal sobre monitoramento de Pix acima de R$ 5 mil, que não criou impostos

A proposta da Instrução Normativa RFB nº 2219 é atualizar um monitoramento de transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que já era feito antes, mas com valores muito menores e excluindo bancos digitais e Pix. Não há novos impostos e a Receita Federal afirma que quer combater a evasão fiscal e sonegação de impostos. Para o contribuinte, pouca coisa muda.
As novas regras foram anunciadas em setembro de 2024 e entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, tendo resultados somente para a Declaração do Imposto de Renda do ano que vem (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

No começo de 2025, muita gente foi pega de surpresa com a informação de que a Receita Federal passaria a monitorar transações via Pix e cartão de crédito que fossem superiores a R$ 5 mil por mês. Houve muita desinformação sobre o assunto, já que se trata de algo muito técnico e o Governo Federal realmente não conseguiu explicar direito. A primeira coisa a ser dita é: não há novos impostos e nem tributação sobre o Pix.

Para começar, o que está sendo feito não é exatamente uma novidade. Esse monitoramento já era feito com outros tipos de transferências bancárias antigas, como DOC e TED. Porém, com o advento do Pix e aumento da quantidade de bancos digitais, uma parte desse monitoramento ficou desatualizado. E os valores que era monitorados também: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas. Esses valores passaram para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

Quem deve informar esses dados são as instituições financeiras (bancos, operadoras de cartões e plataformas de pagamentos), que agora farão isso semestralmente ao invés de uma vez por ano. E sim, isso já era feito antes. A ideia é que, a cada mês, sejam monitoradas transferências que somem mais de R$ 5 mil. Ou seja, até esse valor, não há necessidade de informar à Receita Federal, o que não impede o informe. Esse monitoramento começou no dia 1º de janeiro deste ano, após ter sido comunicado em setembro do ano passado.

Em tese, diz a Receita Federal, esses dados de movimentações deste ano podem ajudar o contribuinte a fazer a declaração do imposto de renda no ano que vem, reduzindo inconsistências e possibilidades de “cair na malha fina”. E ainda, a proposta visa aumentar o controle sobre operações financeiras, combatendo a evasão fiscal e sonegação de impostos. Lembrando que está em fase de negociação e implantação a isenção de imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil.

“Não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, diz nota da Receita Federal, assegurando que a origem e destino das transferências continuam sob sigilos bancário e fiscal.

Caso queira ler os documentos originais e tirar as própria conclusões, seguem os links:

ACESSE AQUI PARA LER A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2219

ACESSE AQUI E VEJA A EXPLICAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

ACESSE AQUI E VEJA A APRESENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS RESUMIDAS

ACESSE AQUI PARA VER A AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HÁ NOVOS IMPOSTOS

(Arte: Luã Couto / Fato Regional)
(Arte: Luã Couto / Fato Regional)
(Arte: Luã Couto / Fato Regional)

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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