O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovada como quer o Governo Federal, a proposta altera a forma de cobrança do ICMS, um imposto estadual e que recebe taxação de ICMS.
Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”. O ICMS se tornaria invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.. Atualmente tem diferentes percentuais em cada estado, variando de 12% a 35%.
O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, pelo texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo. Qualquer aumento no valor do ICMS só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.
O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. O ICMS é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, o custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.
A Petrobras aponta que 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.
Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. A base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.
Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do governo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
(Fonte: Agência Brasil, com edição da Redação Fato Regional)