sexta-feira, 29 de março de 2024

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ENTENDA: Segup começa a fiscalizar toque de recolher em todo o Pará. Multas serão aplicadas a partir de sexta.

Venda de bebidas alcoólicas fica proibida a partir das 18h, inclusive para serviço de delivery.
Operação State Care se torna ainda mais rigorosa a partir desta quarta. (Foto: Bruno Cecim / Agência Pará / Arquivo)

A partir das 18h desta quarta-feira (3), as forças integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) vão começar a fiscalizar o toque de recolher imposto pela nova edição do decreto 800/2020 (já publicado), do Governo do Pará, que vale para todo o estado. A circulação de pessoas fica proibida entre 22h e 5h, com exceção de pessoas que estão iniciando ou encerrando serviços considerados essenciais à manutenção da vida, da ordem, da segurança e da saúde da população. Ou mediante apresentação de alguma justificativa.

CLIQUE AQUI PARA LER A NOVA EDIÇÃO DO DECRETO 800/2020, PUBLICADO NESTA QUARTA (3)

As regras valem para todo o estado, que entrou no bandeiramento (classificação de risco) vermelha, a segunda mais alta, antes de um lockdown. Nessa condição, bares, boates e casas de shows estão proibidos de abrir. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar até 18h, com limite de 50% da capacidade de operação. Após isso, somente delivery. Porém, a venda de bebidas alcoólicas fica proibida a partir de 18h em todos os estabelecimentos que comercializem esse produto. Após esse horário, nem por delivery.

Eventos privados podem ocorrer com até no máximo 10 pessoas e apenas em local fechado. Artistas, músicos, em geral, podem comparecer a esses eventos, mas com limite de duas pessoas. Esses eventos privados também devem obedecer ao toque de recolher. Todas as regras valem por sete dias e podem se tornar mais rigorosas ou mais brandas, dependendo do avanço da segunda e mais agressiva onda de covid-19 no Pará.

 

Tenente-coronel Wagner, comandante do CPR XIII, explica que as novas regras valem para todo o estado, incluindo o sul do Pará. Todos devem cumprir as regras e a PM estará nas ruas para fazer valer o decreto. (Foto: Fato Regional)

 

O tenente-coronel Wagner, comandante do Comando de Policiamento Regional XIII — São Félix do Xingu, Ourilândia do Norte, Tucumã, Xinguara, Água Azul do Norte, Bannach, Sapucaia e Rio Maria —, explica que as regras se aplicam também aos municípios da região sul do Pará. Nesta quarta e quinta, as ações terão foco na orientação. A Segup informa que a partir de sexta-feira (5), começam a ser aplicadas multas a quem descumprir as ordens.

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Veja como fica o policiamento pelos próximos dias e as punições

Operação State Care – A partir de 18 horas, todos os dias, as equipes compostas por policiais militares e civis, bombeiros militares, além de agentes de trânsito e guardas municipais irão deflagrar a operação State Care de quatro diferentes pontos, envolvendo os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba atuando junto a fiscalização de bares, restaurantes e supermercados, até a suspensão do decreto. A operação iniciou no dia 21 de janeiro e até 1º de março, 4.249 estabelecimentos foram fiscalizados, 354 advertidos, 7 multados, 653 fechados e 845 intimados em todo o Estado.

Bloqueios – A partir de 22 horas, novas equipes de agentes da segurança pública construirão pontos de bloqueios localizados nos principais corredores de veículos da Capital para verificar se as pessoas que estão circulando em via pública possuem a necessidade comprovada, conforme previsto em decreto. Nesta quarta e quinta-feira as abordagens terão caráter educativo, de orientações. A partir de sexta-feira, 05, quem estiver circulando em via pública, sem a necessidade comprovada, poderá ser multado.


Multas – Em caso de desobediência às normas restritivas haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.

(Victor Furtado, da Redação Fato Regional, com informações da Agência Pará)