sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural vai até 30/09

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

A Prefeitura de São Félix do Xingu, sul do Pará, informa que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020, iniciado no  dia 17 de agosto, terminará no dia 30 de setembro,  às 23h59. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje.


Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

 

 

Com informações da Prefeitura