O Governo do Estado do Pará determinou o contingenciamento de 10% sobre as despesas correntes no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual. A medida foi publicada no dia 13/03 no Diário Oficial do Estado (DOE) em decreto de número 2.937/23.
De acordo com o decreto, caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) realizar o corte de forma linear em todas as dotações de custeio do orçamento. Os órgãos e entidades do Estado que tiverem dotações de custeio contingenciadas poderão transferir recursos entre as rubricas de custeio, de forma a garantir a execução das despesas essenciais, desde que o total contingenciado corresponda ao percentual de 10%.
Foto: Marcelo Seabra / Ag. Pará
As despesas consideradas essenciais deverão ser submetidas à análise do Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), que avaliará a possibilidade de autorização de recursos, a partir da apresentação de justificativa fundamentada pela unidade gestora responsável pela dotação orçamentária.
O corte no custeio é uma das medidas adotadas pelo governo estadual para manter o equilíbrio fiscal e garantir a racionalização e o controle sobre as despesas.
“No ano passado o Governo teve uma perda de receita de R$ 1,5 bilhão entre agosto e dezembro, decorrente da edição das Leis Complementares 192/22 e 194/22, que reduziram as alíquotas e afetaram a base de cálculo dos segmentos de combustíveis, energia elétrica e comunicações. Com isso, e considerando que as despesas cresceram, foi necessário implementar novas medidas de monitoramento e avaliação dos custos, visando cumprir as metas e compromissos assumidos no Programa de Reestruturação e Ajuste do Estado do Pará, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional, para manter o estado em situação de equilíbrio”, explicou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
Fonte: Agência Pará