sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Estado publica medidas mais rígidas e obriga uso de máscaras em estabelecimentos comerciais

O Estado também prolongou até o dia 30 de abril a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10 pessoas.
Crédito: Cristino Martins/Agência Pará

Medidas mais rigorosas foram adotadas pelo governo do Estado na sexta-feira, 17, por meio do decreto nº 609, de 16 de fevereiro de 2020. Proibir o acesso de pessoas sem máscara em estabelecimentos comerciais faz parte do conjunto de medidas.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o governo avalia diariamente o cenário epidemiológico da região paraense.”Todas as medidas são determinadas após avaliação técnica, realizadas principalmente por especialistas da saúde. Precisamos que a sociedade tenha confiança nas determinações que o governo estadual tem instituído, porque elas são embasadas por este conhecimento técnico”, explica.

Segundo o decreto, os estabelecimentos são obrigados a controlar a entrada de pessoas e limitar a dois membros por grupo, além de respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade.

Além das medidas já divulgadas anteriormente, sobre o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e a oferta de alternativas de higienização, o decreto agora obriga que estes locais impeçam o acesso de pessoas sem máscara, como forma de proteção a clientes e funcionários.

O Estado também prolongou até o dia 30 de abril a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10 pessoas, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, as recomendações para higienização de máquinas e equipamentos em bancos, casas lotéricas, farmácias e supermercados, e as medidas referentes ao distanciamento social nas paradas de ônibus e nas filas formadas em estabelecimentos com atendimento ao público. Anteriormente, o prazo se estendia até o próximo dia 22.

As medidas ficaram mais rígidas, também, aos canteiros de obra e locais onde há obras de engenharia. A partir de agora, colaboradores e funcionários devem receber, obrigatoriamente, máscaras e alternativas de higienização, que devem ser fornecidas pelo contratante. O decreto já previa que fossem tomados os cuidados referentes ao distanciamento social nestas áreas.


“O descumprimento do decreto pode acarretar na responsabilização civil, administrativa e até criminal, na medida em que a legislação segue o que está previsto em ato normativo publicado pelos Ministério da Justiça e da Segurança Pública, além do Ministério da Saúde”, concluiu o procurador.

Fonte: Roma News e Agência Pará