O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de mais de R$ 2,9 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos decorrentes de desmatamento e exploração econômica ilegal dentro do Parque Nacional (Parna) Serra do Pardo, no Pará. A sentença foi proferida no último dia 2 pela Justiça Federal.
O Parque Nacional Serra do Pardo fica no sul do Pará, na região conhecida como Terra do Meio. O território do parque está situado principalmente entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira.
É uma área extensa de floresta amazônica, criada para proteger ecossistemas da Serra do Pardo e regiões ainda pouco exploradas da Amazônia.
A ação civil pública, movida pelo MPF e posteriormente integrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), apontou que o réu promoveu o desmatamento de aproximadamente 4 mil hectares de floresta nativa para formação de pastagens e criação de gado na área conhecida como antiga Fazenda Pontal.
Em 2006, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou a destruição de vegetação nativa e aplicou multas que, na época, ultrapassaram R$ 6 milhões. No processo, o MPF pediu condenação pela extração ilegal de madeira, indenização pelos danos ambientais e a recuperação da área degradada.
O fazendeiro alegou ter adquirido a posse do imóvel de forma lícita em 1992 e afirmou que benfeitorias já existiam antes da criação do parque, em 2005. Disse ainda ter desocupado o local em 2008 e contestou a validade das provas, sugerindo possível regeneração natural da área após sua saída.
Valores da condenação
A Justiça Federal considerou os pedidos do MPF parcialmente procedentes e fixou as indenizações com base no lucro obtido ilegalmente e na gravidade dos danos causados:
- Dano material (desmatamento e exploração ilícita): R$ 2,7 milhões, calculados a partir de 20% sobre os R$ 13,9 milhões que o réu teria obtido com a comercialização de gado.
- Dano moral coletivo: R$ 139,8 mil, correspondentes a 5% do valor do dano material.
Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária e destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão ainda cabe recurso.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Assessoria de Comunicação/MPF/PA).
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