segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Fiscalização de mercadorias ganha agilidade com monitoramento de cargas

Foto: Ascom SEFA

A fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de janeiro a dezembro de 2022, apreendeu mercadorias avaliadas em aproximadamente R$ 480 milhões – valor das Notas fiscais eletrônicas (NF-e) -, as quais resultaram em Termos de Apreensão e Depósito (TAD), totalizando R$ 115,7 milhões. Deste valor, cerca de R$ 40,02 milhões foram imediatamente pagos pelos contribuintes do ICMS, e as mercadorias liberadas pelo Fisco Estadual. As principais cargas apreendidas foram minérios, bebidas e maquinário.

Em 2021, no mesmo período, a apreensão de mercadorias foi de R$ 403,6 milhões, e os TADs emitidos no valor de R$ 101,4 milhões.

A Sefa possui oito unidades de controle de mercadorias em trânsito em áreas de fronteira do Estado. A Unidade do Itinga, localizada na Rodovia BR-010 (Belém-Brasília), na divisa com o Maranhão, realiza a maior parte das apreensões devido ao intenso tráfego de mercadorias.

O diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras, destaca que em 2022 as pesquisas sobre cargas em trânsito, a partir das informações dos documentos fiscais eletrônicos, renderam bons resultados, e a fiscalização de fronteiras ganhou agilidade.

Neste ano, a Sefa vai implantar a Central de Monitoramento de Mercadorias, com uso de imagens de câmeras OCR, que permitem monitorar e analisar imagens de trânsito instantaneamente e verificar, em tempo real, informações sobre veículos, placas e cargas.


Monitoramento – Segundo o coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, Volnandes Pereira, o destaque da ação de fiscalização estadual em 2022 foi o monitoramento das notas fiscais eletrônicas. “A Sefa está acompanhando a nota fiscal eletrônica desde o estado de origem da mercadoria, e com isso aumentamos a eficácia da fiscalização de rua”, informa o coordenador.

Parte das apreensões ocorre por causa de cadastro irregular das empresas destinatárias da mercadoria e da falta de emissão da nota fiscal. Quando não é pago em 30 dias, o Termo de Apreensão e Depósito é transformado em auto de infração, e segue para julgamento administrativo da Sefa, na área do Contencioso.