domingo, 28 de abril de 2024

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Fiscalização e procedimentos da Polícia Civil são detalhados em instrução

Todas as atividades policiais, em relação ao cumprimento do decreto de lockdown, em dez municípios paraenses, estão definidas e regulamentadas. Rigor e punições começam no domingo (10).

O trabalho da Polícia Civil, para fazer valer o decreto que suspendeu todas as atividades que não são essenciais à vida, segurança e saúde da população — também chamado de lockdown, válido em dez cidades paraenses — agora está regulamentado por uma instrução normativa. O documento, que orienta o trabalho de todos os servidores policiais, foi divulgado na noite desta quarta-feira (6); horas antes do início da mais extrema medida preventiva à pandemia de covid-19, doença causada pelo coronavírus sars-cov-2.

Cabe lembrar que o lockdown se aplica aos municípios Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. As orientações da instrução normativa valem tanto para a abordagem a quem descumpra o decreto estadual 729/2020, como para a aplicação das punições.

Pelo decreto, até sábado (9), as autoridades públicas vão atuar apenas em caráter informativo e educativo. A partir do domingo (10), a população toda está passível de punições, em caso de descumprimento do decreto. As medidas administrativas começam em advertência e vão escalando até as multas, embargos, interdições e prisões.

Para pessoas físicas, o valor é de R$ 150 e duplicação do valor em cada caso de reincidência e pode, sim, resultar em prisão em casos mais graves. Para pessoas jurídicas, a multa é de R$ 50 mil e duplicação a cada caso de reincidência, podendo resultar em prisão e interdição de estabelecimento comercial.

Entre algumas das tarefas dos policiais, está a fiscalização de todas as atividades impedidas pelo decreto do lockdown; verificação cobrança de de preços abusivos de produtos de higiene, farmacêuticos, hospitalares ou qualquer outro relacionado ao enfrentamento da pandemia.

Todas as penalidades, previstas na instrução normativa e decreto, têm espaço recurso, no prazo de cinco dias úteis, que deve ser dirigido ao diretor da Divisão de Polícia Administrativa (DPA). No caso da aplicação da penalidade de embargo e/ou interdição, o estabelecimento deverá manter as atividades suspensas até o julgamento do recurso. O recurso não garante a continuidade das atividades.

“No caso de aplicar as penalidades de multa, embargo e/ou interdição, deverá o delegado de polícia proceder o registro do boletim de ocorrência policial e lavratura do procedimento policial pertinente, via plataforma SISP, cujo enquadramento penal mínimo deverá ocorrer em face do artigo 330 (desobediência), do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outros enquadramentos de maior potencial ofensivo, para fins de apuração da responsabilidade criminal”, explicou o delegado-geral Alberto Teixeira.

ATENDIMENTO

A Polícia Civil do Pará continuará disponibilizando, durante o período do lockdown, em Belém, cinco unidades policiais para atendimento ao público, com plantões noturnos e funcionamento em feriados e finais de semana. As Seccionais da Cremação, Sacramenta, Cidade Nova, Icoaraci e Marituba funcionarão como central de atendimento da seguinte forma:

– Ceat Cremação conta com apoio dos servidores e recebe as demandas das unidades de São Brás, Jurunas, Comércio, Guamá, Terra Firme e Guamá;

– Ceat da Sacramenta absorve os servidores e as demandas das unidades da Marambaia, Benguí, Cabanagem, Atalaia, Pedreira e Sacramenta;

– Central de Icoaraci conta com os servidores e as demandas das unidades de Icoaraci, Tapanã, Tenoné e Outeiro;

– Ceat Cidade Nova abrange os servidores e as demandas das unidades da Cidade Nova, Ananindeua, Icuí-Guajará, Guanabara, Júlia Seffer, Aurá, Jaderlândia, Distrito Industrial e Paar,

– Ceat Marituba atende as demandas das unidades de Marituba, Decouville e Aurá.


A Seccional de Mosqueiro (distrito de Belém) continuará com plantão normal de 24h, sem qualquer alteração. As delegacias de Santa Bárbara do Pará, Benevides e do distrito de Murinim continuarão com atendimento apenas no expediente normal. Nos plantões, a população deve procurar a Central de Atendimentos de Marituba.

Nos municípios do interior do Estado, abrangidos pelo decreto, o atendimento permanece nas respectivas unidades policiais.

Fonte: O Liberal