Força Nacional é autorizada a atuar na Amazônia Legal, incluindo ações no Pará

Plano Amazônia: Segurança e Soberania autoriza atuação da Força Nacional em nove estados para proteção ambiental e ordem pública.
Além do Pará, ela prevê a atuação em articulação com entidades e órgãos de segurança pública de oito estados: Acre, Amapá, Amazonas, norte de Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. (foto: Divulgação)

O Governo do Brasil autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região da Amazônia Legal, com atuação especial também no Pará.

A Portaria MJSP nº 1.023, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

Além do Pará, ela prevê a atuação em articulação com entidades e órgãos de segurança pública de oito estados: Acre, Amapá, Amazonas, norte de Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

O emprego da Força Nacional foi autorizado no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania – Plano Amas, para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, além da proteção da fauna, flora e das populações tradicionais.

A operação também abrange atividades e serviços essenciais à preservação da ordem pública e à segurança de pessoas e patrimônio.

A FNSP terá autorização para atuar por 90 dias, em articulação com órgãos de segurança pública e defesa social dos estados da Amazônia Legal e da União, bem como com órgãos públicos responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da Polícia Federal. A cidade-sede da operação será Manaus, capital do Amazonas.

Quadro

A FNSP é composta por integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e atua em diferentes frentes, como proteção de povos e terras indígenas, preservação ambiental, policiamento ostensivo, combate a incêndios, segurança de fronteiras, apoio à Polícia Judiciária, assistência humanitária e atividades periciais.

Pedidos

O emprego da FNSP ocorre mediante solicitação dos governos estaduais, órgãos federais ou outras entidades que demandem apoio em situações críticas ou emergenciais.

Os pedidos são analisados e aprovados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O contingente atua de forma temporária, coordenada e suplementar às forças locais.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Secom/Governo Federal).

 

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