sábado, 23 de novembro de 2024

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Frente Agropecuária defende que demarcação de terras seja competência do Incra

Parlamentares defendem que a demarcação de terras permaneça sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura.

Deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram ontem em uma reunião-almoço para discutir uma estratégia a respeito da aprovação, na última semana, da MP 870/2019 pela comissão especial que transferiu a responsabilidade da demarcação de terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a Fundação Nacional do Índio (Funai). Os parlamentares defendem que a demarcação de terras permaneça sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como previa a MP antes de sofrer a Emenda 409.

O deputado Paulo Bengston (PTB-BA) destacou que deixar a demarcação a cargo do órgão atrapalha o desenvolvimento agropecuário do Brasil. “Nós queremos a sensibilidade para manter o assunto com o Ministério da Agricultura”, disse. A MP 867/18 pode ser votada em Plenário a qualquer momento. O relator da proposta, Sérgio Souza, defendeu que a MP seja votada o mais rápido possível porque ela expira no dia 3 de junho. “Isso traria consequências gravíssimas ao setor agropecuário. Aqueles que não fizeram o CAR dentro do prazo seriam impedidos de ter acesso ao crédito rural. Na nossa proposta, esse registro passa a ser perene”.

A não prorrogação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), segundo o deputado, vai permitir a execução das multas por desmatamento ou por supressão de vegetação em Reserva Legal de forma imediata, o que iria prejudicar ainda o acesso dos produtores ao crédito rural. O deputado Neri Geller (PP-MT), coordenador da Comissão de Meio Ambiente da FPA, defendeu que a MP seja votada amanhã para seguir ao Senado. “Na pior das hipóteses, na semana que vem. Estamos falando de adaptações mínimas que garantem segurança jurídica para nossos produtores rurais”.


Vice-presidente da região Centro-Oeste da FPA, o deputado Zé Mario (DEM-GO) afirmou que a MP vem para cobrir algumas lacunas que foram deixadas e suscitaram dúvidas no Código Florestal. “O artigo 68, por exemplo, não deixava muito claro os marcos temporais, a questão da retroatividade da lei. Então, os produtores não podem ser penalizados por leis que foram aprovadas posteriormente, retroagindo para prejudicá-los”, concluiu.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM