terça-feira, 30 de abril de 2024

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Gilmar Mendes revoga decisão que paralisou investigação sobre Flávio Bolsonaro

Ministério Público do Rio poderá retomar investigação sobre suspeita de que Flávio praticava 'rachadinha' na época em que era deputado estadual.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta sexta-feira (29) decisão de setembro que suspendeu as investigações que corriam no Rio de Janeiro sobre suspeitas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. Com isso, o Ministério Público do estado do Rio poderá retomar a apuração.

A investigação sobre Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabrício Queiroz foi iniciada a partir de relatórios do antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A suspeita é de prática de “rachadinha”, quando funcionários devolvem parte dos salários, na época em que o senador era deputado estadual.

O Supremo havia derrubado na quinta-feira (28) liminar (decisão provisória) que paralisava todos os procedimentos no país que compartilharam dados detalhados de movimentações bancárias consideradas suspeitas.

A revogação da liminar foi consequência do julgamento que autorizou a Receita Federal a compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

Mas, no caso de Flávio, havia uma segunda decisão de Gilmar Mendes paralisando a apuração. Na prática, a decisão sobre Flávio também cairia com o julgamento desta semana, mas o ministro tornou isso oficial em nova decisão.

“No âmbito da Sessão de Julgamento de 28.11.2019, o Plenário do STF, por unanimidade, determinou a revogação da decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1.055.941, a qual, com fundamento no art. 1.035, § 5o, do Código de Processo Civil, determinara a suspensão nacional dos inquéritos e processos judiciais relacionados ao Tema. (…) Portanto, considerando que a decisão paradigma que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado não mais subsiste, não há que se falar em violação à autoridade desta Corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamação”, diz Gilmar Mendes na nova decisão.

Fonte: G1