A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), sancionou a Lei nº 11.521, de 11 de junho de 2026, que obriga autores de violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem ao Estado os custos dos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados para garantir o cumprimento de medidas protetivas. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A medida representa mais um instrumento de fortalecimento da rede de proteção às mulheres e amplia a responsabilização dos agressores, que passarão a arcar financeiramente com os equipamentos utilizados para monitorar o cumprimento das determinações judiciais. A lei também busca evitar que os custos das ações de proteção às vítimas sejam suportados exclusivamente pelo poder público.
Ao anunciar a sanção da lei, Hana Ghassan destacou que o Estado tem adotado uma série de medidas para ampliar o enfrentamento à violência contra a mulher e reforçar a atuação preventiva das forças de segurança. Segundo a governadora, além da ampliação das estruturas de atendimento especializado, o governo estadual tem investido na modernização das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, renovação de frotas, aquisição de tecnologias e realização de operações voltadas à prisão de agressores.

A proposta que deu origem à legislação foi encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em maio deste ano e recebeu aprovação dos deputados estaduais em turno único. Durante a tramitação, o projeto foi defendido como uma forma de aumentar a efetividade das medidas protetivas e ampliar a responsabilização dos autores de violência doméstica.
Pela nova regra, sempre que houver determinação judicial para o uso de monitoração eletrônica em casos relacionados à violência contra a mulher, o agressor deverá ressarcir integralmente os custos dos equipamentos utilizados tanto para o monitoramento quanto para a proteção da vítima. A obrigação permanece mesmo quando não houver danos ou extravio dos dispositivos.
A legislação também estabelece que investigados, acusados, presos ou condenados submetidos à monitoração eletrônica passam a ser responsáveis pela guarda e conservação dos equipamentos. Em situações de dano, inutilização ou perda, o usuário deverá indenizar o Estado pelos prejuízos causados, exceto nos casos de desgaste natural decorrente do uso regular.
Os valores arrecadados por meio do ressarcimento serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep). Os recursos deverão ser aplicados em ações de modernização, aperfeiçoamento tecnológico e fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A lei prevê ainda que a Seap será responsável pela fiscalização do recolhimento dos valores e pela adoção das medidas administrativas cabíveis em casos de inadimplência. Quando houver descumprimento da obrigação de pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), seguindo os procedimentos previstos na legislação estadual.
A norma estabelece, entretanto, uma exceção para pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária. Nesses casos, a cobrança somente será dispensada após comprovação da hipossuficiência financeira mediante análise individual. Durante a sanção da lei, a governadora realizou veto parcial ao texto aprovado pela Alepa. Os dispositivos retirados previam a adoção de identificação visual diferenciada para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, Hana Ghassan justificou que a medida poderia afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a vedação à exposição vexatória e a presunção de inocência. O governo também apontou ausência de estudos prévios que comprovassem a viabilidade operacional, financeira e contratual da proposta.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o Pará passou a adotar um modelo que combina ampliação da proteção às vítimas, fortalecimento das medidas protetivas e responsabilização financeira dos autores de violência doméstica, em uma tentativa de tornar mais eficiente o combate a um dos crimes que mais afetam mulheres em todo o país.

(Da Redação do Fato Regional)
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