O Pará passou a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A medida foi instituída pela Lei nº 11.644, sancionada pela governadora Hana Ghassan e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (7). O projeto reúne, em uma base pública e unificada, informações sobre pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados contra mulheres, com o objetivo de fortalecer as políticas de enfrentamento à violência de gênero.
O cadastro será composto exclusivamente por pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Entre as informações disponíveis para consulta pública estarão nome completo, filiação, data de nascimento, documento de identificação, endereço residencial, fotografia e eventual registro de reincidência.
A legislação também determina que os dados sejam excluídos após o cumprimento da pena, a perda da condição de condenado ou qualquer outra hipótese de extinção da punibilidade, preservando as garantias previstas na legislação brasileira.

Para a presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Tarita Cajazeira, a principal inovação da norma é a criação, pela primeira vez no estado, de um banco de dados público e centralizado sobre condenações por crimes contra a mulher.
“Hoje, essas informações estão dispersas entre varas criminais, juizados especializados e sistemas penitenciários, o que dificulta tanto o acesso da população quanto a formulação de políticas públicas. Com a nova lei, qualquer mulher poderá consultar se determinada pessoa possui condenação transitada em julgado por crime praticado contra mulher, informação que antes exigia certidões, custos e conhecimento técnico para ser obtida”, explicou.
Segundo a advogada, a nova ferramenta poderá contribuir tanto para a prevenção quanto para o planejamento de políticas públicas. Ela destacou que o acesso às informações permitirá que mulheres conheçam o histórico de condenações de pessoas com quem mantêm relações afetivas, profissionais ou de convivência, ao mesmo tempo em que fornecerá ao poder público dados consolidados para identificar padrões de reincidência, mapear regiões com maior incidência de violência e direcionar ações de enfrentamento.

Tarita ressaltou ainda que a opção por incluir apenas pessoas condenadas em definitivo garante segurança jurídica ao cadastro e respeita o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A Constituição assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Incluir pessoas apenas investigadas ou processadas violaria esse princípio. Além disso, o cadastro não tem caráter perpétuo nem representa uma punição adicional, já que os dados deverão ser excluídos após o cumprimento da pena ou com a extinção da punibilidade”, afirma.
Na avaliação da especialista, o principal avanço da legislação é reconhecer a informação como um instrumento de proteção às mulheres.
“Historicamente, o ônus de descobrir o histórico de violência de um agressor recaía sobre a vítima, que muitas vezes sequer tinha meios de obter essas informações. Com o cadastro, o Estado assume esse papel e reforça que a condenação por crimes contra a mulher produz consequências jurídicas públicas e verificáveis. Embora não substitua medidas protetivas, a rede de acolhimento ou o fortalecimento das delegacias especializadas, a iniciativa representa um importante instrumento de transparência e de fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher”, concluiu.

(Da Redação do Fato Regional)
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