O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (7), uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência (PCD).
A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — que inclui perícia médica e avaliação social — deverá ocorrer a cada dois anos para confirmar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais para continuar recebendo o benefício, que paga um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025).
A norma também detalha casos em que a reavaliação poderá ser dispensada, como para pessoas com deficiência de prognóstico irreversível, beneficiários com mais de 65 anos e aqueles que retomam o benefício após suspensão por trabalho.
A reavaliação será gradual e as notificações serão enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento. O beneficiário terá 30 dias para agendar a avaliação e poderá reagendar uma vez, caso necessário.
Se o beneficiário não responder à notificação, o benefício poderá ser bloqueado por até 30 dias até que ele regularize a situação junto ao INSS.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para solicitar o benefício, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e fazer o pedido pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil).
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