O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 24 de agosto, a lei número 9.674/22, que alterou o índice de participação dos municípios, a chamada cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevendo a utilização de critérios educacionais de melhoria na qualidade de ensino na proporção de 10%. O critério educacional será definido e calculado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e passa a valer em 2023.
O Estado se ajustou à Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020, que reduziu de 75% para 65% a participação do Valor Adicionado (VA) na composição do índice da cota-parte. Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios.
Pela legislação anterior, a cota-parte era distribuída assim: 75% do valor correspondia à proporção das operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de cada localidade, calculados na forma de valor adicionado (VA); os restantes 25% distribuídos conforme o disposto na lei estadual nº 6.545/91: 7% igualmente entre todos os entes municipais; 5% com base na população do território, 5% na proporção da superfície territorial e 8% de acordo com critério ecológico.
Com a publicação da lei 9.674/22, o valor adicionado (VA) passará a 65% da cota-parte do ICMS e será acrescentado o critério educacional no percentual de 10%.
“O valor dos repasses feito pelo Estado aos municípios não se altera, pois continuam sendo os 25% do total da receita do ICMS. O que muda é o peso do critério do valor adicionado e o acréscimo do novo critério, que vai beneficiar municípios que investem em educação”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.