Governo do Pará define horários restritos para caminhões pesados na BR-316

Medida restringe circulação de veículos pesados em horários de pico no trecho urbano da rodovia.
A medida, assinada pelo governador Helder Barbalho, busca organizar o tráfego e reforçar a segurança viária, especialmente nos horários de maior movimento. (Foto: Agência Pará)

O Governo do Pará publicou, na última sexta-feira (22), o Decreto nº 4.875/2025, que altera as normas de circulação de veículos de carga na BR-316, no trecho sob jurisdição estadual.

A medida, assinada pelo governador Helder Barbalho, busca organizar o tráfego e reforçar a segurança viária, especialmente nos horários de maior movimento.

Segundo o decreto, caminhões com Peso Bruto Total (PBT) superior a 15 mil quilos e comprimento acima de 14 metros ficam proibidos de circular entre o km 1,7 e o km 18 da rodovia nos seguintes horários:

Segunda a sexta-feira: das 7h às 9h e das 18h às 20h

Sábados: das 7h às 9h.

A restrição não se aplica após as 9h de sábado, nem aos domingos e feriados comuns, permanecendo válida apenas em feriados prolongados.

Veículos com PBT de até 15 mil quilos estão liberados para trafegar sem limitação de horário.

O coordenador de fiscalização do Detran/PA, Ivan Feitosa, explicou que a mudança acompanha o avanço das obras do BRT Metropolitano, que já liberou novas faixas de rolamento:

“Temos condições de tráfego para todos os veículos sem comprometer a fluidez, mas é necessário manter o controle nos horários críticos”, destacou.

Feitosa também reforçou que o Decreto nº 15/2019 continua em vigor, sendo alterado apenas nos pontos previstos pela nova determinação.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará).

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