O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a lei do pagamento de abono aos profissionais do magistério, da educação básica da rede pública estadual, a partir de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Um decreto com as regras para esse pagamento foi publicado nesta semana.
“A Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período, de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996”, diz nota do Governo.
O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos contínuos em melhorias e manutenção das escolas, evidenciando o compromisso com a valorização da educação básica.
“Esse é um direito que o Estado tem após uma vitória judicial em nível federal. Uma parte desse recurso, que vem para o Estado, deve ser repassado para as pessoas que trabalhavam na educação pública à época. A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) debateu justamente as regras que vão nos permitir realizar isso”, explicou o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.
O titular da Seduc complementou: “além disso, há definições de que uma parte do recurso vai para a manutenção de escolas, essa que é uma demanda tanto do governo do Estado quanto da própria comunidade escolar, para melhorias do espaço pedagógico. Portanto, é um dos projetos mais importantes para avançarmos com os próximos passos na educação paraense”.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)
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