terça-feira, 7 de maio de 2024

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Governo Federal atualiza regras e diminui tempo de isolamento de trabalhadores com covid

A portaria interministerial publicada hoje também possibilita que os dias de afastamento sejam reduzidos para 7 dias nos casos em que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas e sem necessidade de tomar remédios para o quadro de covid.
Crédito: Reprodução/Freepik

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, a atualização das regras prevenção de covid-19 em ambientes de trabalho, anunciadas pelos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. A principal alteração envolve a redução dos dias estipulados para afastamento de trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou de contato com a doença, que cai de 15 para 10 dias.

A portaria interministerial publicada hoje também possibilita que os dias de afastamento sejam reduzidos para 7 dias nos casos em que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas e sem necessidade de tomar remédios para o quadro de covid, além de melhora progressiva dos sintomas respiratórios. A portaria que prevê essas regras de proteção foi lançada inicialmente em junho de 2020, durante o primeiro ano da pandemia.

Entenda

A alteração foi oficializada 15 dias após o ministro Marcelo Queiroga (Saúde) anunciar que pessoas infectadas com o coronavírus, mas que tenham o teste negativo e que estejam sem sintomas devem se isolar por apenas 5 dias. Na ocasião, Queiroga explicou que o prazo é para pacientes que estão sem febre há 24h sem o uso de medicamentos e que tenham resultado negativo para os testes PCR ou de antígeno.

Outras flexibilizações também foram incluídas nas novas regras sancionadas hoje. Entre elas, o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Antes, o governo indicava que o trabalho remoto deveria ser priorizado, mas desta vez a escolha cabe ao empregador. Desta forma, caso o trabalho presencial seja escolhido, a empresa deve garantir o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95).


Essa flexibilização em relação ao trabalho remoto também vale para trabalhadores de outras idades. A indicação dos ministérios não é mais dar preferência ao trabalho remoto, mas sim a reorganização dos locais e a adoção de medidas de segurança para evitar aglomerações. O novo texto também retirou a obrigação de triagem para trabalhadores ao entrar nos locais em que trabalham. Antes, o procedimento era a medição da temperatura.

 

 

 

 

 

Com informações do Poder 360