A partir deste sábado, 11, entra em vigor a nova portaria que determina que os viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisam apresentar teste negativo para a covid e comprovante de vacinação. Além disso, a portaria também prevê que pessoas não vacinadas devem fazer uma quarentena de 5 dias na cidade de destino.
Essas novas orientações, válidas para brasileiros e estrangeiros foram publicadas na edição desta quinta-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU). Porém, para quem entra no país por via terrestre, a principal mudança é que só deve apresentar o comprovante de vacinação quem não possui o teste negativo da covid-19 em mãos. No entanto, esta medida não é válida para moradores de ‘cidades de fronteiras’, também chamadas de ‘cidades-gêmeas’, como é o caso de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Esta exceção também é válida para transportadores de carga, viajantes vindos do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
O que muda
Antes da nova determinação, para entrar no Brasil, bastava que os viajantes brasileiros ou estrangeiros apresentassem a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, junto com um exame RT-PCR negativo realizado no prazo máximo de até 72 horas antes do embarque.
Fonte: G1