Grave acidente deixa um morto na BR-155, no sentido de saída de Rio Maria para Xinguara

Acidente ocorreu durante a noite deste domingo (5), nas proximidades do Parque de Exposições; equipes do SAMU confirmaram a morte da vítima ainda no local e a Polícia Civil iniciou as investigações sobre as causas da colisão
Policia ainda não confirmou as circunstâncias do acidente (Foto: Reprodução / 17º BPM da PM)

Uma pessoa morreu na noite desta segunda-feira (6) após um grave acidente de trânsito na BR-155, na saída do município de Rio Maria para Xinguara, no sul do Pará. A colisão ocorreu nas proximidades do Parque de Exposições e envolveu um caminhão e uma motocicleta. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas, mas apenas puderam constatar o óbito da vítima ainda no local.

De acordo com informações do 17º Batalhão da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, a guarnição foi acionada por volta das 22h10 e se deslocou até a rodovia, onde confirmou o acidente. No local, os militares encontraram os veículos envolvidos na colisão e iniciaram o isolamento da área para garantir a segurança e preservar a cena do acidente até a chegada dos demais órgãos competentes.

Os policiais permaneceram no trecho da BR-155 prestando apoio à ocorrência, realizando o controle do trânsito e assegurando as condições necessárias para o trabalho da perícia. A Polícia Civil também esteve no local para dar início aos procedimentos investigativos e à apuração das circunstâncias que provocaram o acidente.

A identidade da vítima não havia foi oficialmente confirmada pelas autoridades. As causas da colisão entre o caminhão e a motocicleta ainda serão investigadas pela Polícia Civil, que deverá apurar a dinâmica do acidente por meio da perícia e da coleta de informações no local. Também não há informações sobre o motorista do outro veículo.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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