Trabalhadores da Enfermagem entraram em greve nacional nesta quinta-feira (29). No Pará, sindicatos confirmaram adesão em vários municípios. Na região sul do estado, a paralisação ocorre em Marabá e Redenção. Em todo o Brasil, estima-se 1,3 milhão de profissionais, sendo 73% ligados à rede pública.
Pela Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem, enfermeiros devem receber ao menos R$ 4.750; técnicos de enfermagem, R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras no mínimo R$ 2.375. Atualmente, não há padrão e nem regularidade a esses valores.
A greve nacional ocorre às vésperas do fim do julgamento da constitucionalidade da lei do piso salarial da categoria. A causa está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do plenário virtual, que ficará aberto até esta sexta-feira (30).
Danielle Cruz, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA), aponta que já há instituições de saúde fazendo escalas específicas de trabalho contando com apenas 30% das equipes (limite mínimo constitucional).
Por nota, o Coren-PA reforçou “…sua posição favorável ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. Apoiamos e defendemos a luta de valorização da categoria, cuja votação foi retomada no Supremo Tribunal Federal (ST) se encerra na próxima sexta-feira, (30). O Coren-PA está acompanhando o andamento do projeto de lei que assegura os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Enfermagem”.
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Por que a lei do piso da Enfermagem ainda não entrou em vigor?
A Confederação Nacional da Saúde, entidade que representa a saúde privada, entrou com uma ação de direta de inconstitucionalidade (ADI 7222) contra a lei do piso da Enfermagem.
Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que a revisão do salário mínimo para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras vai custar R$ 10,5 bilhões a mais às prefeituras.
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma lei que garantiu R$ 7,3 bilhões em recursos para pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF deve decidir, até 30 de junho, se o piso salarial da categoria, através de lei, é constitucional ou não.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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