sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Helder Barbalho se reúne com presidente STF para tratar sobre julgamento da taxa minerária

Contestada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a taxa gerou arrecadação de R$ 540 milhões aos cofres do Estado em 2020 e R$ 240 milhões no primeiro semestre desse ano
Reprodução: Redes Sociais

O governador Helder Barbalho e o govenador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema se reuniram, na quarta-feira (04), com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, em Brasília (DF), para tratar sobre a apreciação da taxa minerária pela Suprema Corte, e reforçar a importância do imposto para o desenvolvimento dos dois estados. A previsão é que, até setembro deste ano, seja analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785, proposta contra a lei do Estado de Minas Gerais, e que tem similaridades com a ADI 4786, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a lei que institui a taxa no Pará.

Somente em 2020, o Estado arrecadou R$ 540 milhões com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). No primeiro semestre desse ano, foram quase R$ 240 milhões. O índice do tributo recebeu reajuste em março, com decreto do governador Helder Barbalho, o que permite ao Pará aumentar a arrecadação caso a taxa esteja em vigor. Porém, caso o STF decida extinguir a taxa mineral paraense, o Estado deixa de contar com cerca de R$ 2 bi por ano, conforme mostrou O Liberal, em matéria públicada no mês de abril.  Além de perder a receita, o Estado entra numa situação inusitada: passa a dever para as empresas mineradoras o que já foi recolhido nos últimos anos e a “dívida” chegaria a cerca de R$ 5 bilhões.

Em junho de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), pedindo a suspensão dos efeitos das leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades mineradores, invocando o poder de polícia sobre a atividade, O julgamento pelo STF deve, então, decidir pela manutenção ou não da TFRM, considerada um ponto estratégico de equilíbrio da capacidade arrecadatória e composição das receitas do Estado do Pará.

A TFRM está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade mineral, em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território. De acordo com a legislação, a taxa é cobrada tendo como base a quantidade de minério extraído, proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes.


“Estive presente, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Fux, acompanhado do governador Romeu Zema, de Minas Gerais, tratando da importância de o STF acolher as manifestações dos estados a respeito da cobrança da taxa minerária, instrumento fundamental de arrecadação para fortalecer os órgãos e as fiscalizações referentes a essa atividade tão relevante para ambos os estados. Nos disse o ministro Fux que, no dia 08 de setembro, deve estar pautada a apreciação desta matéria de tamanha relevância ao Estado do Pará”, informou o governador do Pará.

 

 

Fonte: O Liberal