sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Helder defende em Brasília votação da compensação da Lei Kandir ainda neste semestre

Texto da comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações.

O governador do Pará, Helder Barbalho defendeu, na terça-feira (9), em Brasília, a votação das regras de compensação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) no Plenário da Câmara dos Deputados até o final do semestre. O pedido de urgência foi durante audiência pública sobre o tema na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal. Segundo Helder, o caminho a seguir é adaptar o texto aprovado em comissão especial da Câmara em 2017  para ser compatível com o teto de gastos aprovado em 2016 (Emenda Constitucional 95).

O texto da comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Para diluir o impacto orçamentário, o repasse será escalonado a partir de R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da nova lei até atingir os 100% a partir do terceiro ano.

“Se estabelecermos um número inicial de R$ 9 bilhões, em 2020, até chegarmos a R$ 12 bilhões em 2023, será algo exequível pelo governo federal e permitirá uma compensação efetiva para os estados”, disse Barbalho. Se não houver acordo para regulamentar a compensação, o governador defendeu que cada estado possa definir as alíquotas de ICMS de forma independente.

Barbalho sugeriu ainda adiar discussão sobre o passivo não pago aos estados com possível encontro de contas entre as dívidas dos estados com a União – cerca de R$ 819 bilhões – e recursos não compensados de anos anteriores – aproximadamente R$ 646 bilhões, pelas contas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que solicitou a presença do governador na audiência, esta parece ser a última alternativa para os entes federados. “Estamos chegando a um momento em que os Estados e municípios não tem para onde correr, o momento de calamidade financeira, inclusive alguns Estados já decretaram isso publicamente. A União não tem sido boa com todos os Estados e muito menos com o Estado do Pará”, protestou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, entretanto, condicionou a votação da matéria à aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19). “Se não fizermos [a reforma], não tenham dúvida, não é uma questão de vontade, o governo não poderá entregar essa pactuação da Lei Kandir”, disse Maia, ontem, durante evento da 12ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Maia havia prometido inicialmente votar o texto até o final do mês passado.

Para o deputado José Priante (MDB-PA), relator da comissão especial sobre a Lei Kandir em 2017, o momento é oportuno para aprovação das regras. “Estamos com o prazo definido [fevereiro de 2020] pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já contando. Temos aí cerca de dez meses para deliberarmos e entregarmos essa lei ao País”, comentou.

IMPASSE


Aprovada em 1996, a Lei Kandir regulamentou o ICMS, porém ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados, ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação. Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma nova lei fixando critérios para a compensação. Em 21 de fevereiro, o STF deu mais um ano para o Congresso definir as regras.

 

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM