quinta-feira, 2 de maio de 2024

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Homem é assassinado a tiros no setor Frei Henri, em Xinguara, no sul do Pará

A vítima, identificada apenas como "Pedro" ou "Pedrinho", estava em uma moto com placa de Araguaína (TO). Perto dele foram encontrados papelotes com substâncias semelhantes a drogas, dinheiro e estojos de munição 9mm usadas pelo assassino (ou assassinos). Recentemente, como apontam policiais, ele foi libertado do sistema prisional.
Pedro, ou "Pedrinho", foi assassinado no final da noite desta quarta-feira, 31 de janeiro, com características de execução (Foto: Instagram / @black_silva_news)

As últimas horas de janeiro foram marcadas por um homicídio em Xinguara, no sul do Pará. No final da noite desta quarta-feira (31), um homem identificado apenas como “Pedro” ou “Pedrinho” foi executado com vários tiros quando passava de moto pelo setor Frei Henri. Aparentemente, nada foi levado dele. Para a Polícia Civil, o crime tem todas as características de execução. A vítima, segundo as informações preliminares, teria sido libertada do sistema prisional recentemente.

“Pedro” trafegava pela rua Rio Itacaiúnas, perto do auto posto Primavera. A tranquilidade da noite foi interrompida pelo som dos disparos. A Polícia Civil agora busca possíveis testemunhas e imagens de câmeras de segurança para tentar rastrear alguma característica de quem participou do crime. No local e junto à vítima, foram encontrados dinheiro, papelotes com substâncias semelhantes a cocaína e estojos de munição 9 milímetros. Todo o material será periciado, incluindo a moto de “Pedro”, que tinha placa de Araguaína (TO).

Quaisquer informações que possam ajudar na solução da morte de “Pedro” podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.

O Fato Regional sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)


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