Homem é detido após aplicar golpe em restaurante às margens da BR-155, em Xinguara

Segundo a PM, além de Xinguara, ele possui histórico de crimes semelhantes em Redenção, Conceição do Araguaia e Colinas do Tocantins, sempre utilizando o mesmo modus operandi.
Homem acusado de estelionato e objetos apreendidos pela polícia após o golpe no restaurante. (Fotos: PMPA)

Um homem foi detido nesta quinta-feira (3) após aplicar um golpe em um restaurante localizado às margens da BR-155, em Xinguara, sul do Pará. A ocorrência foi durante a Operação “Saturação”, realizada pelo CPR XIII, e atendida por uma guarnição do 17º Batalhão de Fiscal de Dia.

Segundo informações repassadas pelo Núcleo Integrado de Operação (Niop), o suspeito teria consumido uma refeição em um restaurante e, ao solicitar o pagamento, usou de artifício fraudulento: pediu para pagar com cartão virtual e, no momento em que teve acesso à maquineta, imprimiu o último comprovante de compra, no valor de R$ 54,00.

Em seguida, recebeu da vítima R$ 29,00 de troco, como se tivesse efetuado o pagamento.

Ao perceber o golpe, o proprietário tentou impedir a saída do homem, mas ele fugiu.

A guarnição realizou buscas e recebeu a informação de que o suspeito havia embarcado em uma van sentido Rio Maria. A equipe alcançou o veículo e, durante abordagem, a vítima reconheceu o homem como autor da fraude.

Com o suspeito foram encontrados diversos objetos — duas mochilas, uma bolsa de alça, um relógio dourado e um celular — cuja procedência ele não soube explicar.

Segundo a PM, ele havia deixado recentemente o Sistema Prisional de Redenção, em liberdade provisória, e possui histórico de crimes semelhantes em Redenção, Conceição do Araguaia, Xinguara e Colinas do Tocantins, sempre utilizando o mesmo modus operandi.

Diante dos fatos, suspeito e vítima foram conduzidos à Delegacia de Xinguara para os procedimentos legais.

Veja aqui os telefones de emergência da PM em Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).

 

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


 

Leia mais