Em Ourilândia do Norte, sul do Pará, um homem foi detido na noite de quarta-feira (24), acusado de ameaçar sua ex-companheira por meio de mensagens, áudios e vídeos enviados pelo celular.
O caso aconteceu no bairro JP e atendido pela Polícia Militar durante a Operação “Saturação”.
Segundo a PM, a vítima relatou que o autor das ameaças seria seu ex-marido. Ela afirmou ter reconhecido a voz e características do acusado nas mensagens enviadas por celular.
Ainda segundo ela, o ex-companheiro teria sido visto em frente a uma escola no bairro JP, em uma caminhonete L200 Triton vermelha, supostamente armado com uma pistola escondida sob o som do veículo.
Com base nas informações, o Núcleo Integrado de Operações (Niop) acionou viaturas da Polícia Militar para dar apoio à guarnição responsável. As equipes realizaram incursões na área, mas inicialmente não localizaram o suspeito.
Por volta das 21h10, a vítima voltou a entrar em contato com o Niop, informando que ele estava em um bar na entrada do bairro JP. A guarnição foi até o local e conseguiu realizar a abordagem.
Durante a revista pessoal e veicular, nenhuma arma de fogo foi encontrada. No veículo havia apenas um som automotivo nas portas e algumas garrafas de bebidas alcoólicas.
O acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez, como voz pastosa e fala desconexa.
Diante dos fatos, o acusado conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte junto com o veículo e seu aparelho celular, onde aguardaria o comparecimento da vítima para os procedimentos legais.
A Polícia Militar informou que o uso de algemas foi necessário para garantir a segurança da guarnição e do conduzido, conforme prevê a Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Operação ‘Saturação” é conduzida pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), sob orientação do coronel Marcus Formigosa.
O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.
Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).
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