Homem é detido por porte ilegal de arma de fogo durante operação policial em Xinguara

A prisão ocorreu na noite de domingo (26), no Projeto Casulo, após o acusado tentar se desfazer de uma pistola calibre 9mm ao perceber a aproximação da viatura.
Pistola Taurus G3, calibre 9mm, foi apreendida pela Polícia Militar durante a Operação ‘Saturação’ em Xinguara. (Foto: PMPA)

Policiai militares do 17º Batalhão prenderam um homem por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, na noite de domingo (26), em Xinguara, no sul do Pará.

Por volta das 19h30, os policiais foram acionados pelo Núcleo Integrado de Operações (Niop) para atender uma ocorrência de perturbação do sossego alheio no Projeto Casulo.

Ao chegarem ao local, constataram que um grupo de pessoas consumia bebidas alcoólicas e ouvia música em volume excessivamente alto, em um som automotivo.

Durante a abordagem, um homem, ao perceber a presença da viatura, afastou-se dos demais e tentou se desfazer de uma arma, arremessando-a dentro de um tambor com água.

O objeto foi recuperado e identificado como uma pistola Taurus G3, calibre 9mm, de cor preta.

O acusado informou aos policiais que possui registro como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) e apresentou documentação do armamento.

Apesar disso, segundo a PM, ele apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento da ação.

Após revista nos demais presentes, nada de ilícito foi encontrado. O homem e a arma apreendida foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, onde foram adotadas as medidas cabíveis.

A ação ocorreu durante a Operação “Saturação” – determinada pelo comandante do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.

Veja aqui os telefones de emergência da PM em Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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