Homem é pego com 20g de maconha, uma faca e um isqueiro e levado à delegacia de Xinguara

Segundo decisão do STF, embora menos de 40 gramas de maconha não seja crime, por ser um ato ilícito, o usuário deve ser encaminhado para a delegacia, mas não haverá procedimento criminal.
Droga apreendida pela polícia. (Foto: Divulgação)

Um homem foi pego com 20 gramas de maconha, uma faca e um isqueiro e levado à delegacia de Xinguara, sul do Pará, por policiais militares do 17º Batalhão. O caso ocorreu no último sábado (31) durante a Operação “Saturação”.

Inicialmente, a PM recebeu denúncia de populares de que no setor dos Carroceiros, no setor Frei Henry, algumas pessoas estariam vendendo drogas.

Logo, a guarnição se deslocou até o local. Ao chegar nas proximidades, os agentes visualizaram três homens sentados manuseando alguns produtos que aparentavam ser entorpecentes.

Eles não viram a guarnição. Assim que os policiais se aproximaram, os três empreenderam fuga. Dois conseguiram se evadir. Um deles, no deslocamento, devido o terreno ser bastante acidentado, caiu e foi alcançado pela guarnição.

Com o homem foi encontrado uma embalagem com cerca de 20 gramas de maconha, uma faca e um isqueiro.

Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para serem realizados os procedimentos legais cabíveis.

Descriminalização da maconha

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e fixar uma quantidade — 40 gramas — para distinguir usuário e traficante estipulou que o porte da droga passou a ser um ilícito administrativo, sem natureza penal.

Desta forma, portar a quantidade limite da droga estipulada pela Corte como a de um usuário não é um crime, mas sim uma conduta proibida (infração), como as presentes na legislação de trânsito.

O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.

Este registro é encaminhado a um juiz que deve aplicar medidas sancionatórias, como uma multa, o que já acontecia antes da decisão desta semana.

Entre as punições previstas, estão advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Apesar de não ser crime, por ser um ato ilícito, o usuário deve ser encaminhado para a delegacia, mas não haverá procedimento criminal.

A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).


(CLEIDE MAGALHÃES, da Redação do Fato Regional, com informações também da PMPA)

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