Homem é preso acusado de fazer gestos obscenos para mulher no distrito São José, em Xinguara

A vítima relatou que estava indo tomar banho no rio quando foi surpreendida por um homem se masturbando em sua direção.
Foto: Divulgação.

Um homem foi preso acusado de fazer gestos obscenos para uma mulher no distrito de São José, em Xinguara, sul do Pará. O fato ocorreu no último dia 17 e o suspeito foi levado à Delegacia da cidade por policiais do 17º Batalhão.

Segundo a PM, era em torno das 16h durante a Operação “Saturação”, quando uma guarnição foi chamada para atender à ocorrência. Os policiais foram acionados pela própria vítima.

Ela relatou que estava indo tomar banho no rio, no distrito de São José, mais precisamente em frente ao Bar do Gaúcho, quando foi surpreendida por um homem se masturbando em sua direção.

A guarnição foi até o local, mas o acusado empreendeu fuga, se escondeu em um terreno baldio próximo, e a PM conseguiu prendê-lo.

A PM deu voz de prisão para o homem e o conduziu à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos cabíveis.

O Código Penal brasileiro, no artigo 233, estabelece detenção de três meses a um ano, ou multa, como punição para quem praticar atos obscenos em locais públicos.

A PM disse, ainda, que foi necessária a utilização de algemas nos embriagados, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Operação “Saturação” determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


 

Leia mais