Homem é preso por tentativa de feminicídio em Tucumã; vítima foi estrangulada e teve braço fraturado

V.O.C. foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio, ao atacar a vítima com um cabo de vassoura, tentar matá-la por estrangulamento e provocar uma fratura em um dos braços. Ele foi capturado pelo 36º BPM, numa praça do setor Vila da Paz, em Tucumã.
V.O.C., o suspeito da tentativa de feminicídio em Tucumã, foi reconhecido pela vítima e preso em flagrante por policiais do 36º BPM (Foto: PMPA)

Um homem identificado como V.O.C. foi preso, na manhã desta segunda-feira (6), por tentativa de feminicídio em Tucumã, no Sul do Pará. O suspeito atacou a vítima S.F.C. com um cabo de vassoura, além de tentar matar a mulher a estrangulando. Em meio às agressões, um dos braços dela foi fraturado. Ela foi socorrida para o Hospital Municipal de Tucumã e está em segurança, ainda que em choque pela violência e muito machucada.

Uma equipe do 36º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para dar apoio a uma equipe do Samu 192, em uma quitinete no setor Vila da Paz. As primeiras informações de moradores da área já apontava para a tentativa de feminicídio e que V.O.C. era o principal suspeito. O crime ocorreu por volta de 6h. Rapidamente, os policiais iniciaram uma varredura na região e conseguiram rastrear que o agressor teria pulado o muro da residência.

Em uma praça, ainda no setor Vila da Paz, os policiais capturaram V.O.C. Imagens foram apresentadas à vítima, que reconheceu o agressor. Ele precisou ser algemado para apresentá-lo à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã, onde foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio e lesão corporal grave, no contexto da lei Maria da Penha de combate à violência doméstica. Ele está à disposição do Poder Judiciário.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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