Homem é preso por violência doméstica durante operação policial em Ourilândia do Norte

Suspeito foi localizado após agredir a companheira e destruir móveis da residência, no bairro Vale do Ouro.
O homem, de 35 anos, foi preso na madrugada de quarta-feira (7) por violência doméstica e apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte. (Fotos: PMPA)

Um homem de 35 anos foi preso na madrugada de quarta-feira (7) por violência doméstica, em Ourilândia do Norte, no sul do Pará.

A ocorrência foi registrada por volta das 5h15, no bairro Vale do Ouro, durante a Operação “Saturação”, realizada pela Polícia Militar.

Segundo a PM, a guarnição foi acionada via Núcleo Integrado de Operações (Niop) para atender uma denúncia de crime enquadrado na Lei Maria da Penha.

No local, a vítima relatou que o companheiro chegou à residência bastante alterado, possivelmente sob efeito de bebida alcoólica, quebrou vários móveis e a agrediu fisicamente.

No momento da chegada dos policiais, o suspeito já havia fugido. Com base nas características repassadas pela vítima, a guarnição realizou buscas pela região e conseguiu localizar e prender o homem.

Ainda segundo a Polícia Militar, foi necessário o uso de algemas devido ao estado de alteração do acusado, conforme prevê a legislação.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte, acompanhado da vítima, para a adoção das medidas legais cabíveis.

A ocorrência foi atendida por uma guarnição do 36º Batalhão da Polícia Militar durante a Operação “Saturação” deflagrada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).

 

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