Homem encontra esposa vulnerável sendo molestada em São Félix do Xingu e estuprador é preso em flagrante pela Polícia Civil

A Polícia Civil tomou conhecimento do caso após ser acionada por socorristas do Samu em São Félix do Xingu e prenderam o suspeito em flagrante por estupro de vulnerável. Mesmo adulta, a condição se aplica porque, devido à medicação, não tinha como reagir, consentir ou ter controle dos próprios atos.
O homem já estava sem roupas e deitado sobre o corpo da mulher, que estava sob efeito de fortes medicações e não conseguia reagir (Foto: PCGO / Divulgação / Imagem Ilustrativa)

Um homem foi preso em flagrante por estupro de vulnerável, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. Ele foi surpreendido pelo marido da vítima, que estaria fazendo tratamento psiquiátrico e estava sob efeito de medicamentos controlados, que não permitiam que ela estivesse em pleno controle de suas ações. O homem já estava sem roupas e em cima da mulher. A Polícia Civil tomou conhecimento do caso por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a intimidade do casal e evitar exposição de uma situação tão delicada.

O crime ocorreu no sábado, 30 de maio. Quando o companheiro da vítima viu a cena, o estuprador fugiu da casa. Imediatamente, o marido acionou o Samu para socorrê-la. Foi quando os socorristas também acionaram a Polícia Civil. Imediatamente, os policiais deram início às buscas e capturaram o suspeito. O caso foi tratado como estupro de vulnerável porque quando uma pessoa, mesmo adulta, não tem condições de responder pelos próprios atos e consentir uma relação sexual – seja por uso de álcool, drogas ou medicamentos -, se encontra em condição de vulnerabilidade.

O suspeito está à disposição do Poder Judiciário. O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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