VÍDEO: Homem morre após colisão frontal entre caminhonete e moto na PA-279, em Tucumã

O acidente ocorreu na rodovia PA-279, próximo ao Parque de Exposições Sebastião Pé de Cobra, em Tucumã. Ronaldinho Schimdt Dias estava de moto e, segundo o relato do motorista da caminhonete com a qual colidiu, o motociclista veio na contramão.
Ronaldinho Schmidt Dias, condutor da moto, não resistiu aos ferimentos e morreu no local, apesar dos esforços dos socorristas do Samu 192 (Foto: Redes Sociais e 36º BPM / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Ronaldinho Schimdt Dias morreu, na manhã deste sábado (21), vítima de acidente de trânsito em Tucumã, no Sul do Pará. Ele estava numa moto Yamaha XTZ250 Lander (placa RWT-5E52), quando colidiu frontalmente com uma caminhonete Toyota Hilux (placa RWM-4F97), próximo ao Parque de Exposições de Tucumã – Sebastião Pé de Cobra. Mesmo com socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), o motociclista não resistiu.

Eram aproximadamente 6h15 quando uma equipe do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada para verificar o acidente. Chegando ao local, os policiais – sob o comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir – ouviram os socorristas do Samu e o condutor da caminhonete, identificado como R.T.C. Aos policiais, o motorista relatou que estava seguindo na rodovia PA-279, sentido Tucumã para Ourilândia do Norte, quando foi surpreendido por Ronaldinho, que vinha de moto na contramão.

Veja algumas imagens do local do acidente, no Instagram do Fato Regional (@fatoregional):

Os policiais do 36º BPM fizeram os registros locais e encaminharam o condutor da caminhonete para a Delegacia de Tucumã, onde foi ouvido e a ocorrência foi registrada. A Polícia Civil vai investigar o caso para compreender as circunstâncias do acidente e as responsabilidades. O corpo de Ronaldinho foi removido para os procedimentos padrão.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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