Um caso de lesão corporal seguida de morte foi registrado neste domingo (22) em Tucumã, no sul do Pará.
Por volta das 9h37, a PM foi acionada via Núcleo Integrado de Operações (Niop) com a informação de que um homem havia sido esfaqueado na vicinal do Ilda.
No local, os policiais foram informados de que a vítima, identificada como João Marcos da Conceição, teria se envolvido em uma confusão com um homem que desferiu o golpe com arma branca.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e a vítima recebeu os primeiros socorros, sendo encaminhada inicialmente ao Hospital Municipal de Tucumã.
Devido à gravidade do quadro clínico, João Marcos foi transferido para o Hospital de Ourilândia do Norte, onde não resistiu aos ferimentos e morreu.
Após o crime, a Polícia Militar realizou diligências na tentativa de localizar o suspeito, mas sem sucesso naquele momento.
Já por volta das 20h30 do mesmo dia, durante rondas ostensivas, a guarnição foi informada de que o possível autor estaria nas proximidades da rodoviária de Tucumã, próximo a um ponto de táxi.
No local, os policiais localizaram o suspeito, 39 anos. Ao perceber a presença da PM, ele tentou fugir, mas foi contido, algemado conforme a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã.
Na delegacia, o suspeito terria afirmado que o esfaqueamento teria ocorrido após a vítima supostamente lhe desferir dois tapas no rosto.
O caso foi apresentado à Polícia Civil, que ficará responsável pelas investigações e pelas medidas legais cabíveis.
A ocorrência foi atendida por uma guarnição do 86º Pelotão do 36º Batalhão da Polícia Militar deflagrada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).
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