Homem preso por maus-tratos contra cão em Tucumã era foragido por estupro de vulnerável em São Paulo

O crime ocorreu em 2010, mas Hélio Sousa Cruz conseguiu escapar do radar da polícia desde então. Morador do setor Vale das Rosas, em Tucumã, e sendo uma pessoa com deficiência, ninguém nunca desconfiou de nada a respeito dele, até que foi flagrado maltratando um cachorro na semana passada. Com isso, a liberdade que ia conseguir foi revogada.
Hélio Sousa Cruz respondia a um processo por estupro de vulnerável ocorrido em Campinas-SP, no ano de 2010 e se não fosse o fato de ter agredido o cachorro, não sabe por quanto tempo ainda ficaria em liberdade (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Hélio Sousa Cruz, o homem que foi preso por maus-tratos a um cachorro na semana passada, em Tucumã, no Sul do Pará, estava foragido de São Paulo pelo crime de estupro de vulnerável. Havia um mandado de prisão contra ele, pelo fato ocorrido em 2010. Com isso, a liberdade que ele iria receber foi revogada e já foi transferido para o Centro de Recuperação Regional de São Félix do Xingu. E até agora nem sinal do cão que ele maltratou.

Por ser um homem com deficiência e humilde, Hélio morava no setor Vale das Rosas, em Tucumã, e vinha passando despercebido pelo radar das polícias Civil e Militar pelo perfil mais reservado. O mandado de prisão só descoberto quando ele foi capturado, no dia 8 de fevereiro, após ter sido flagrado com um cachorro preso dentro de um saco, que supostamente iria abandonar no lixão municipal. O vídeo viralizou e a PC chegou até ele.

Ainda no dia 8, ele passou pela audiência de custódia e o juiz estipulou uma fiança, permitindo responder pelo crime de maus-tratos em liberdade. Só que os policiais da Delegacia de Tucumã seguiram investigando e localizaram o mandado de prisão. Nos sistemas unificados de segurança pública, a decisão judicial constava como revogada por um possível erro técnico, mas Hélio seguiu detido. Os agentes entraram em contato com a Comarca de Campinas, do TJSP, o mandado foi renovado e a prisão por estupro de vulnerável efetuada.

Com a confirmação do cumprimento do mandado, o Poder Judiciário do Pará determinou a manutenção da reclusão e transferência para o CRRSFX na quarta-feira (12). O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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