Homem tenta matar novo namorado da ex com golpes de facão, em São Félix do Xingu, e vai preso

Policiais do 36º BPM capturaram J.P.L., que achou ter direito de tentar matar o homem com quem a ex-companheira está se relacionado. Agora ele vai esfriar a cabeça na prisão, em São Félix do Xingu. A vítima está bem e não corre risco de morte.
J.P.L. atingiu o namorado da ex dele com golpes de facão e provocou lesões profundas no braço dele e agora vai passar um tempo na prisão para acalmar a cabeça (Foto: 36º BPM / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Um homem identificado como J.P.L., de 47 anos, foi preso, por tentativa de homicídio, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. Com um facão, ele atacou E.S.S., de 29 anos, apenas porque o rapaz está se relacionando com a ex dele, na casa onde ela mora, no bairro São José, próximo a um hotel. Mas a raiva do suspeito não adiantou, já que foi preso por policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar. A vítima está ferida no braço e no pé, mas está em segurança e não corre risco de morte.

O caso ocorreu no final da noite desta quarta-feira (8). A equipe do 36º BPM, formada pelo 2º sargento M. Antônio, 3º sargento G. Cunha e o cabo E. Chagas, foi acionada após E.S.S. dar entrada na UPA de São Félix do Xingu com ferimentos profundos provocados por arma branca. Aos policiais, a vítima explicou a possível motivação para a tentativa de homicídio: ele já estava se desentendendo com J.P.L. por conta do relacionamento com a ex dele, algo que o agressor não aceitava.

Sob o comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir, os policiais do 36º BPM imediatamente começaram as buscas pelo suspeito da tentativa de homicídio. J.P.L. foi preso ainda perto do local do crime. O facão usado foi localizado e apreendido. A moto dele também foi apreendida, por segurança. O suspeito, a arma e o veículo foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil de São Félix do Xingu, que agora assume as investigações.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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