Um homicídio foi registrado durante a Operação “Saturação”, em São Félix do Xingu, no sul do Pará.
O crime aconteceu por volta das 11h40 de quinta-feira (1º), na travessa Tiradentes, nas proximidades da praça Céus, e envolveu o uso de arma branca (faca).
Segundo informações da Polícia Militar, uma guarnição foi acionada via Núcleo Integrado de Operações (Niop) com a informação de um homicídio no local.
Ao chegar ao endereço, os policiais constataram a veracidade do fato.
A vítima, ainda sem identificação oficial, era conhecida pelo apelido de “Maranhão”. Já o suspeito também não possuía identificação formal no momento da ocorrência.
Ambos seriam moradores de rua, segundo relatos iniciais.
Antes da chegada da guarnição, o suspeito foi agredido e detido por populares que estavam no local.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar socorro e encaminhou o suspeito ao pronto-socorro municipal.
Mesmo desacordado em decorrência das agressões, foi dada voz de prisão ao suspeito.
A Polícia Militar informou que, devido ao estado de saúde do homem — que, segundo o médico de plantão, precisaria ser entubado — não foi possível apresentá-lo imediatamente à Delegacia de Polícia Civil.
O caso foi comunicado ao investigador de plantão da Delegacia de São Félix do Xingu para adoção dos procedimentos cabíveis. Ainda conforme o relatório médico, não havia possibilidade de fuga do suspeito.
Após a confirmação do óbito da vítima, o local foi preservado pela PM até a chegada da funerária.
O caso ocorreu por volta das 11h40 de quinta-feira (1º) e segue sob investigação da Polícia Civil.
Na operação a ocorrência foi atendida por uma guarnição do 36º Batalhão da Polícia Militar e deflagrada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).
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