Honda Biz sem placa usada em manobras radicais é apresentada na Delegacia de Xinguara

Dois homens são acusados de usarem o veículo. Eles esconderam-se em mata fechada, e ainda não foram localizados pela PM.
Fotos: Divulgação.

Policiais militares do 17º Batalhão apresentaram na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, sul do Pará, uma motocicleta sem placa usada por dois homens em manobras radicais. Os acusados esconderam-se em mata fechada, e ainda não foram localizados pela PM.

O crime de trânsito ocorreu por volta das 2h15 do último domingo (15) durante a Operação “Saturação”, determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Segundo os policiais, quando uma guarnição estava em rondas preventivas e ostensivas pelo perímetro da avenida Xingu, no centro, deparou-se com dois homens em uma motocicleta – Honda Biz, cor vermelha e sem placa de identificação – praticando manobras radicais, como “empinando” a roda dianteira do veículo.

A PM então se aproximou dos dois e deu ordem de parada, porém eles não obedeceram e empreenderam fuga em alta velocidade, pulando vários quebra-molas, canteiros centrais, avançando preferências e andando na contramão das vias, informou a polícia.

A guarnição seguiu acompanhando a situação e, na rua das Castanheiras entre as ruas Tauba e Gonçalves Ledo, conseguiu abordar os acusados.

Eles, rapidamente, abandonaram a motocicleta, empreenderam fuga a pé e entraram em uma área de mata de difícil acesso.

A guarnição realizou diligências em todo o perímetro do local onde os acusados esconderam-se, porém sem êxito na captura.

Os policiais apresentaram a motocicleta na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para serem adotadas as medidas que o caso requer.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).

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