Ibama publica edital para retirada de animais de áreas embargadas em São Félix do Xingu; advogado orienta proprietários rurais

Segundo o órgão federal, o objetivo é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.
O edital prevê a retirada dos animais domésticos e exóticos da área embargada e não utilizar para quaisquer outras atividades agrossilvopastoris, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do documento. (Fotos: Wesley Costa - Fato Regional)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o edital de notificação 10/2025 Dipro, para a retirada de animais de áreas embargadas do município de São Félix do Xingu, no sul do Pará, em até 30 dias. O edital também traz também a lista de propriedades embargadas.

A divulgação ocorreu nesta segunda-feira (5). Outros municípios já tiveram editais publicados. A medida tem deixado produtores rurais com dúvidas, inseguros e preocupados.

No edital de notificação 10/2025 – edição 82, seção 3 e página 120 -, a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama explica que “notifica a quem possa interessar, que o conjunto de polígonos desmatados irregularmente nas áreas identificadas no Anexo I e disponíveis em https://pamgia.ibama.gov.br/geoservicos/?page=Page está embargado”.

A Diretoria afirma que é no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 16-A, parágrafo 1º, artigo 101, II, parágrafo 1º , artigo 108, do Decreto Federal nº. 6.514/2008.

O Instituto explica também que, decorrido o prazo, as atividades exercidas na área embargada estarão passíveis de fiscalização e aplicação das sanções e medidas administrativas.

Ainda segundo o órgão federal, o objetivo é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

No documento, a Diretoria de Proteção Ambiental notifica, ainda, a quem possa interessar, a retirar os animais domésticos e exóticos da área embargada e não utilizar para quaisquer outras atividades agrossilvopastoris, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital.

O Instituto explica também que, decorrido o prazo, as atividades exercidas na área embargada estarão passíveis de fiscalização pelo Ibama e de aplicação das sanções e medidas administrativas previstas no Decreto Federal nº. 6. 514/2008.

A publicação informa também que o arquivo que contém os polígonos georreferenciados da área embargada está disponível no site da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (https://pamgia.ibama.gov.br/home/) e no arquivo denominado KML (anexo do edital).

Além disso, comunica que fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, a quem possa interessar, pelo Sistema Eletrônico de Informação do Ibama.

O advogado do Agronegócio da Amazônia, Vinícius Borba. (Imagem/Arquivo Pessoal/Redes Sociais)

Advogado orienta proprietários rurais sobre como podem proceder

No município de São Félix do Xingu e nas redes sociais produtores rurais comentam se sentirem preocupados com a medida e o prazo dado pelo Ibama. Mas o advogado do Agronegócio da Amazônia, Vinícius Borba, explica, inclusive nas suas redes sociais, que é preciso que haja calma, já que este não é o primeiro edital publicado sobre o tema.

“Primeiro, é preciso ter calma, porque não ocorre apenas com São Félix do Xingu. Já foram publicados editais de notificações para os municípios de Pacajá, Novo Progresso, Mojuí dos Campos e deverão sair outros. O edital notifica as pessoas para retirada dos animais da área embargada, não da fazenda toda, no prazo de 30 dias, contando com a data de publicação, que ocorreu na segunda (5)”, esclarece o advogado.

Um dos receios do advogado seria a razão pela qual o Ibama tomou esta medida, uma vez que o Decreto 6. 514/2008, “prevê que antes apreender o gado ou antes de fazer a apreensão de gado em uma fazenda embargada, o Ibama tem que notificar previamente o proprietário, para que retire o rebanho de dentro dando um prazo razoável. Então, entendo que é uma tentativa do Instituto suprir este prazo criando, assim, um cheque em branco para embargar e apreender o gado de qualquer propriedade”, alegando que o proprietário já foi notificado”, explica Borba.

Vinícius Borba afirma que já fez defesa administrativa e vai ajuizar um processo judicial para alguns de seus clientes que o procuraram pedindo a suspensão e anulação des​te termo de embargo e a determinação de desocupação no prazo legal.

Ainda segundo ele, algumas alegações na petição trazem que não supre o prazo no Decreto, o descumprimento da Instrução Normativa do Ibama nº. 15/2023, que autoriza os embargos preventivos, ilegalidade da notificação exclusiva por edital, ausência do devido processo legal e afronta do artigo 5º da Constituição Federal e outros.

“Minha orientação é que quem está na lista do Ibama procure um advogado, porque, no futuro, pode haver interpretação do Ibama de que a pessoa já foi notificada e é para retirar o gado, conforme o Decreto e o Instituto pode chegar sem nenhum tipo de notificação prévia e apreender o gado que esteja na área embargada”, reitera o advogado do Agronegócio da Amazônia, Vinícius Borba.

Acompanhe a lista de propriedades embargadas.


(CLEIDE MAGALHÃES, da Redação do Fato Regional).

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


 

Leia mais