sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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ICMS Verde tem nova metodologia de distribuição de recursos

Foto: Jader Paes / Agência Pará

O governo do Estado publicou o Decreto nº 1.064, nesta terça-feira (29) com a nova metodologia do ICMS Verde, aperfeiçoando a distribuição dos recursos aos municípios segundo critérios ecológicos. A legislação estadual estabelece os indicadores ambientais que deverão orientar a distribuição da arrecadação e fixa o percentual de repasse do ICMS Verde aos municípios em 8%. A mudança torna mais justa a redistribuição das parcelas da receita estadual.

A partir do próximo ano, o cálculo para repasse do ICMS Verde aos municípios em 2022 será estabelecido de acordo com os seguintes indicadores ambientais: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Preservação Permanente (APP), Área de Reserva Legal (ARL), Área Antropizada (AA), Reserva de Vegetação Nativa (RVN), Áreas de Uso Restrito (UR), Áreas de Uso Sustentável (US) e Análise de CAR no Município (Acar).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PA) vai calcular os índices percentuais de cada município conforme critérios estabelecidos no Decreto. As variáveis empregadas no modelo de cálculo dos repasses serão reavaliadas a cada ano, o que poderá alterar os repasses.

Para a apuração do índice, será empregada uma combinação das variáveis e a soma proporcional de cada componente. A Semas fará o ajuste final do índice do ICMS Verde fixado em 8% para todos os municípios, com objetivo de compor um único índice da quota-parte.

A Semas deverá publicar no Diário Oficial do Estado (DOE), até 31 de maio de cada ano, os índices provisórios do ICMS Verde e a metodologia de cálculo para sua apuração. A partir daí, os municípios terão o prazo de 30 dias para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração. Estas eventuais contestações deverão receber análise técnica e jurídica da Semas em 60 dias, a partir da publicação dos índices provisórios. Em seguida, os índices definitivos do ICMS Verde para cada município serão publicados no DOE.

Para o repasse da receita do ICMS devida aos Municípios, além do Valor Adicionado Fiscal, são considerados a população e o tamanho do território de cada um deles. Uma parte também é dividida de forma igualitária entre todos os Municípios. A partir de 2012, foi introduzido um critério ecológico nesse repasse. Os recursos para o ICMS Verde provêm, portanto, da parcela da quota-parte municipal de ICMS que é distribuída aos Municípios segundo critérios ambientais.

O critério ecológico é um dos parâmetros na cota-parte estadual e beneficia os municípios que abrigam unidades de conservação e outras áreas protegidas, com a aplicação do ICMS Verde. No caso de sobreposição entre critérios, unidades de conservação de categorias diferentes ou outras áreas protegidas, a Semas vai escolher a que garanta vantagem ao município beneficiado. O decreto também estabelece que o ICMS Verde vai ganhar uma campanha de divulgação para buscar o engajamento da sociedade paraense em ações de construção da cidadania fiscal.

Segundo Rodolpho Zahluth Bastos, Secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, a mudança facilita o entendimento do sistema de repasse com a simplificação das regras: “Com a nova metodologia de cálculo, conseguimos dar maior clareza aos critérios que compõem o ICMS Verde. Reduzimos o número de variáveis e eliminamos o que parecia redundante no cálculo anterior. Para que um instrumento de política pública ambiental como o ICMS Verde se torne efetivo, é necessário antes de tudo compreender como os indicadores ambientais e variáveis empregadas no modelo de cálculo se aplicam. Com a nova metodologia, buscamos possibilitar que os municípios compreendam melhor como as ações que desenvolvem em prol da gestão ambiental local se refletem no cálculo do ICMS Verde”, informa o Secretário.

Oito por cento do montante da receita ICMS repassada aos Municípios paraenses serão distribuídos de acordo com o critério ecológico usado pelo ICMS Verde. A Lei Estadual nº 7.638/2012 considera como critério ecológico a existência, no território municipal, de unidades de conservação e outras áreas ambientalmente protegidas, bem como a participação dos municípios em sua implementação e gestão. As unidades de conservação são categorizadas como unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Além das categorias de unidades de conservação do SNUC, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) prevê a possibilidade de criação de novas categorias de manejo, respeitadas as peculiaridades regionais. A Lei Estadual nº 7.638/2012 menciona, também, como áreas protegidas, as estradas cênicas, os rios cênicos, as reservas de recursos naturais, as áreas de populações tradicionais, as áreas e terras indígenas, as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Esse critério previsto na Lei Estadual foi detalhado pelo Decreto Estadual nº 1.696/2017, que criou quatro fatores, com pesos distintos, que servem para classificar o esforço ambiental dos Municípios. É a partir do atendimento a esses fatores que será aplicada uma fórmula para identificar quanto cada Município receberá por ocasião do repasse dos recursos.

“Há variáveis associadas ao ordenamento territorial ambiental, outras ao fomento da gestão ambiental local. Se, por exemplo, parte do território municipal é abrangido por uma unidade de conservação, a metodologia premia o município com um peso maior no cálculo do índice do ICMS Verde. O mesmo ocorre no caso de um município habilitado à análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois a variável pressupõe que o município investiu na composição de um corpo técnico especializado para realizar a análise do CAR, fomentando, assim, sua capacidade de gestão ambiental local”, explica Rodolpho Bastos.


ICMS é o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É de competência dos Estados, que o criam por leis próprias, de acordo com as regras gerais definidas na Constituição de 1988. Embora o ICMS seja criado e cobrado por cada Estado, uma parte da receita obtida é repassada aos Municípios, com base em alguns critérios fixados em lei. O ICMS Verde é uma política que condiciona e dirige o repasse de uma parte da receita do ICMS já arrecadado pelo Estado aos respectivos Municípios, com base em critérios ambientais. Assim, cada Estado arrecada o ICMS e distribui uma parte do valor entre os Municípios que o compõem como forma de compensar e incentivar boas práticas ambientais.

 

 

Fonte: Agência Pará