domingo, 19 de maio de 2024

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Idec cobra agilidade na aprovação do auxílio financeiro ao setor de transportes

Carta enviada aos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional destaca pontos de atenção, como as alterações nos contratos de ônibus e contrapartidas que a lei exigirá das cidades. Governo Federal segue sem posicionamento público sobre sanção.
Viagens só devem retornar à normalidade a partir do primeiro semestre de 2021. (Foto: Revista do Ônibus)

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta aos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, com apoio à sanção urgente do Projeto de Lei (PL) 3.364/20. O projeto prevê um auxílio financeiro ao setor de transporte coletivo durante a pandemia, um dos muitos setores que viveram uma crise econômica. O documento, enviado nesta terça (8), também destaca alguns pontos de atenção que a nova lei exigirá do Governo Federal ao ser executada.

“A situação do setor de transportes é grave nas cidades brasileiras e novas ondas da pandemia já estão ocorrendo. É preciso garantir o quanto antes a oferta de transporte público para a população, inclusive às pessoas que trabalham em serviços essenciais”, afirma Rafael Calabria, especialista de mobilidade do Instituto.

O PL 3.364/20 é uma resposta do governo à proposta elaborada pelos empresários que atuam no serviço. O auxílio financeiro seria de R$ 4 bilhões, para os municípios e estados manterem o transporte coletivo funcionando. No Pará, por exemplo, Belém não dá qualquer subsídio ao setor de transportes, que se sustenta apenas do dinheiro da tarifa paga pelos usuários.

Um dos pontos de alerta destacados na carta é a própria urgência de sanção do PL, já que o recurso está vinculado ao Decreto de Calamidade Pública e ao orçamento de 2020. Portanto, precisa ser direcionado aos municípios ainda este ano.

Outra iniciativa destacada na carta é a exigência de que as cidades beneficiadas apresentem um plano de ação sobre a utilização do auxílio. E quais e como as contrapartidas, previstas na futura lei, serão executadas. “Caso não haja essa publicidade, a fiscalização do que foi feito só ocorrerá na finalização do prazo, que é dezembro de 2021, ou seja, sem tempo para corrigir qualquer falha de execução”, ressalta Calabria.

Além disso, o acesso ao auxílio irá gerar mudanças em contratos de concessão já em execução, causando impacto em órgãos administrativos de transportes e de trânsito das cidades. “Assim, recomendamos que o Governo Federal não apresente propostas muito arriscadas ou específicas, que ignorem a diversidade de situações de cada localidade”, completa o especialista do Idec.

Outras exigências apresentadas na carta foram: que as cidades não façam cortes ou redução abrupta no serviço de ônibus; que garantam a frota necessária para atender aos parâmetros sanitários; que as gratuidades não sejam suspensas; que garantam informação aos usuários sobre quaisquer mudanças no serviço; que adotem medidas protetivas para o trabalhadores do setor; e que ofereçam equipamentos de proteção e álcool em gel em veículos, terminais, estações de ônibus, metrô e trem.


“Precisa também incentivar as cidades a promoverem a integração do transporte por ônibus com os modos ativos, como forma de reduzir a lotação dos veículos, como integração com bicicleta nos terminais e estações metroferroviárias e uso de infraestrutura temporária”, completa Calabria.

(Da Redação Fato Regional, com informações do Idec)