quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Ideflor-Bio alerta para o último período do defeso do caranguejo-uçá

Foto: Ascom/Semas

Nesta quarta-feira (22) começou o terceiro e último ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), período conhecido como “andada”. O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) alerta a população sobre a proibição da captura e comercialização do crustáceo em todo o território paraense, até o próximo dia 27 (segunda-feira).

Em 2023, o primeiro período do defeso do caranguejo-uçá ocorreu entre os dias 22 e 27 de janeiro, e o segundo no período de 21 a 26 de fevereiro. As datas coincidem com a lua nova, o que influencia diretamente na “andada”. Nesse intervalo, é vedada a captura da espécie nas Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais.

A “andada” é o período reprodutivo, em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e circulam pelos manguezais para o acasalamento. O defeso foi criado para proteger os crustáceos nessa época do ano, em que estão mais vulneráveis e se tornam presas fáceis.

Legislação – As datas do defeso foram estabelecidas na Portaria 325/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para cumprimento nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De acordo com a Portaria, pessoas físicas e jurídicas que capturam, transportam, beneficiam, industrializam e comercializam o caranguejo-uçá devem emitir a declaração de estoque do crustáceo e apresentá-la até um dia útil antes de cada período de defeso.

A declaração deve especificar a quantidade de animais congelados, pré-cozidos, vivos, inteiros ou em partes. Após o preenchimento, o comprovante deve ser entregue às superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou enviado por meio eletrônico, acompanhado de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de UC federal, os dados devem ser entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O descumprimento das regras acarretará apreensão e multa, de acordo com as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com base na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários à detenção.

Conscientização – O diretor de Gestão da Biodiversidade do Ideflor-Bio, Crisomar Lobato, destaca que esse período é importante para a reprodução dos caranguejos, para que eles nasçam, cresçam e se reproduzam naturalmente. Dessa forma, os animais conseguem transmitir seu potencial genético às gerações vindouras, além da plena continuidade dessa espécie.


“Para que isso aconteça, o mais importante é a conscientização dos catadores de caranguejo. Isso se faz através de educação ambiental. Hoje em dia, na zona costeira do Pará, nós temos nove reservas extrativistas grandes, que envolvem os manguezais, que são o berço dos caranguejos”, frisou.

Crisomar Lobato acrescenta que o principal responsável pelas reservas extrativistas na zona costeira do Pará é o ICMBio, mas o Ideflor-Bio também atua na Área de Proteção Ambiental (APA) Algodoal-Maiandeua, na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Campos das Mangabas, no Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Padre Sérgio Tonetto, todas no município de Maracanã, e no Monumento Natural do Atalaia (Mona), em Salinópolis, nordeste paraense.

Fonte: Agência Pará