Pessoas autodeclaradas indígenas no Pará agora podem incluir sua etnia como parte do sobrenome no registro civil gratuitamente.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e a Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA), e segue as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 12/2024.
A alteração pode ser feita diretamente nos cartórios, desde que seja apresentada a documentação exigida. A expectativa é que até cinco mil pessoas sejam atendidas com o serviço, que será custeado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), sem nenhum custo para o cidadão.
Segundo o secretário de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA, Miguel Santos, a medida reforça o compromisso do Judiciário paraense com a cidadania e a valorização da diversidade étnica.
“Estamos viabilizando de forma concreta e gratuita o direito de indígenas registrarem sua etnia como parte de sua identidade civil”, afirmou.
O diretor da Anoreg-PA e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Aepen-PA), Conrado Rezende, destacou que esta é a primeira vez que o procedimento é realizado diretamente nos cartórios do Estado.
“É um marco no reconhecimento da identidade étnica dos povos indígenas no âmbito registral”, disse.
Miguel Santos também ressaltou o papel do FRC, que garante a gratuidade do serviço com responsabilidade fiscal.
“Essa é mais uma ação que respeita e fortalece as raízes culturais do Pará”, completou.
O FRC é gerido pelo TJPA e composto por recursos arrecadados pelos próprios cartórios. Além da nova inclusão de etnia, o fundo já cobre serviços como a emissão da primeira via de certidões de nascimento e óbito.
A articulação da medida envolveu reuniões com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca), todos integrantes do conselho gestor do fundo.
Quem desejar atualizar o registro deve seguir às exigências previstas em norma, principalmente quanto à documentação comprobatória.
Confira os detalhes e acesse a resolução no site do TJPA. Clique aqui.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do TJPA).
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