Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados, como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo. Antes, esses procedimentos só eram feitos em unidades da Receita Federal.
No último ano, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 3,9 milhões de inscrições ao cadastro. Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos. E também para identificação formal na declaração de imposto de renda como dependente de contribuintes.
(Fonte: Correios, com edição da Redação Fato Regional)