sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Inspeção recupera em 2019 R$ 44,2 milhões do FGTS não recolhido no Pará

Volume recuperado é 38,28% superior ao alcançado no mesmo período de 2018.

A Inspeção do Trabalho recuperou R$ 44,2 milhões no Estado do Pará para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos quatro primeiros meses de 2019, por meio de ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos seus trabalhadores. O volume recuperado é 38,28% superior ao alcançado no mesmo período de 2018. Naquele quadrimestre, o valor foi de R$ 31,9 milhões – uma diferença de R$ 12,2 milhões em relação ao total recuperado em 2019.

Em todo o País, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia recuperou R$ 2,06 bilhões. O resultado chega a ser 35,81% maior que o total recuperado entre janeiro e abril de 2018: R$ 1,51 bilhões. As maiores recuperações registradas no primeiro quadrimestre de 2019 ocorreram nos estados de São Paulo (R$ 323 milhões), Rio de Janeiro (R$ 178 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 116 milhões) e Minas Gerais (R$ 115 milhões).

Ao longo de 2018, as inspeções no Pará recuperaram um total de R$ 172,5 milhões, valor 110% acima do FGTS não recolhido em 2017 (R$ 81,8 milhões). No Brasil todo foram recuperados no ano passado R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador. Os empregadores e tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 7 de cada mês, 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Para menor aprendiz, a alíquota é de 2% sobre a remuneração.

Denúncias

Os empregados podem acompanhar os depósitos através do site da Caixa (www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts) ou podem se cadastrar para receber as informações de depósito por meio de SMS (no celular). Se verificar a falta de depósitos, o empregado pode efetuar denúncia nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho (www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento) do Ministério da Economia e/ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

A partir de novembro de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do FGTS, aplicável para a cobrança das contribuições não depositadas pelos empregadores e tomadores de serviço, passará a ser de cinco anos. Isso significa que, a partir de então, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos cinco anos.

Nesse sentido, as ações de fiscalização do FGTS foram intensificadas. “Estamos priorizando empresas com indícios de débitos antigos, no intuito de garantir o direito dos trabalhadores e preservar a integridade desse fundo de fundamental importância para os brasileiros”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, o auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo.


Segundo Jefferson, a Inspeção do Trabalho tem promovido a constante capacitação de seus servidores e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização do FGTS, o que vem permitindo um melhor monitoramento dos débitos e uma maior efetividade na sua cobrança.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM