Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15, prorroga até 31 de outubro a suspensão da prova de vida de beneficiários. Com isso, quem não fizer o procedimento poderá continuar recebendo seu benefício.
Segundo a portaria, a prorrogação vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Sendo assim, só a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
De acordo com o INSS, a suspensão não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Fonte: UOL.