Atualmente, cerca de 790 mil requerimentos aguardam a realização de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do benefício.
Mais de 369 mil se referem a pedidos do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e 393,6 mil a Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes.
A retomada das perícias médicas presenciais começou há duas semanas, mas enfrenta resistência de parte dos médicos peritos, que não têm comparecido aos postos de trabalho sob o argumento de que as agências não oferecem segurança para evitar infecções pelo novo coronavírus.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, explica que a perícia médica é necessária em toda espécie de benefício cuja causa principal seja incapacidade ou deficiência.
É o caso, por exemplo, do auxílio por incapacidade permanente, quando o trabalhador fica incapaz para o trabalho e não consegue ser reabilitado em outra profissão.
Neste caso, o segurado do INSS deve, inicialmente, requerer um auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Assim, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Confira a lista dos benefícios que precisam da realização de perícias médicas:
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Análise das condições especiais e PPP para aposentadoria especial;
Benefício de prestação continuada da LOAS à pessoa com deficiência;
Isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
Adicional de 25% acompanhante.
Antecipação
Até 31 de outubro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país. Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
A novidade consta de portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União.
Em vigor desde o início da pandemia da covid-19, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado. Posteriormente, o trabalhador será notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença devida, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.
Procedimento
O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo aplicativo “Meu INSS”, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso os requisitos sejam cumpridos.
Fonte: Agência Brasil